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quarta-feira, 9 de julho de 2014

México aprova lei da Mídia

Internacional


A velha imprensa não terá como acusar o governante de “chavista” ou “bolivariano”, como costuma fazer para interditar todo o debate sobre a urgente democratização dos meios de comunicação no mundo.Como aponta Jan Martínez Ahrens, no jornal espanhol “El País”, a lei aprovada limita os poderes dos monopólios
e permite “a entrada de novos concorrentes
na telefonia e na televisão.

Por Altamiro Borges
Após uma longa tramitação, finalmente o Senado do México aprovou,nesta sexta-feira (4), o novo marco regulatório das telecomunicações. O texto representa um duro golpe nos dois principais oligarcas do setor: Carlos Slim, do Grupo América Móvil, e Emilio Azcárraga, do Grupo Televisa. Ele também gera constrangimentos aos barões da mídia da América Latina, que sempre bajularam o presidente Enrique Peña Nieto por suas políticas neoliberais e de servilismo aos EUA. A velha imprensa não terá como acusar o governante de “chavista” ou “bolivariano”, como costuma fazer para interditar todo o debate sobre a urgente democratização dos meios de comunicação no mundo. Como aponta Jan Martínez Ahrens, no jornal espanhol “El País”, a lei aprovada limita os poderes dos monopólios e permite “a entrada de novos concorrentes na telefonia e na televisão. O objetivo da reforma não é apenas clarear o campo legislativo para facilitar o desembarque de outros atores, mas que estes, uma vez instalados, tenham a sua sobrevivência garantida frente aos velhos e formidáveis leões que povoam o território”. É certo que o Senado até conseguiu diluir as ambições originais do projeto, ao limitar a capacidade da agência fiscalizadora do setor. Mesmo assim, a nova lei reduz o poder dos dois conglomerados e dará maior oxigênio à frágil e viciada democracia do México. Por divergir de outro projeto de Peña Nieto, que prevê a privatização do setor energético, o PRD, de centro-esquerda, votou contra o pacote que incluía a regulação da mídia – apesar de defender a democratização do setor. Mesmo assim, a reforma foi aprovada com 80 votos favoráveis e 37 contra. “A pedra angular da regulamentação é o conceito de preponderância, com o qual se pretende evitar os abusos de posição dominante. Sob tal definição, fruto da reforma constitucional de junho de 2013, se encaixam as companhias que tenham direta ou indiretamente mais de 50% de audiência, tráfico, usuários ou assinantes em seus respectivos setores”, explica a reportagem do jornal El País. O parlamento considerou que os monopólios midiáticos distorcem a livre concorrência e prejudicam a sociedade. Para fiscalizar o cumprimento deste princípio constitucional já havia sido criado um organismo autônomo, Instituto Federal das Telecomunicações (IFT), no ano passado. “Seu primeiro julgamento, em março passado, deu uma paulada em Slim e Azcárraga. O instituto estabeleceu que o primeiro, dono de uma das maiores fortunas do mundo e controlador de 84% do mercado de telefonia fixa e o 70% do de telefonia móvel, deveria compartilhar sua infraestrutura com os competidores. E a Televisa, com 60% do mercado, precisará oferecer gratuitamente o seu sinal às TVs pagas”. A votação no Senado trouxe, porém, perigosos contrabandos. A nova lei abre brechas para o fim da neutralidade na internet, permitindo que as empresas de telefonia cobrem tarifas diferenciadas pelos serviços. “Essa prática, que já foi proibida no Brasil, mas vigora nos EUA, motiva críticas por acabar com a ‘neutralidade’ da rede, ao sujeitar a qualidade do serviço à capacidade de pagamento do usuário. Outro aspecto polêmico da nova norma é a possibilidade de bloquear as telecomunicações numa determinada região em caso de ‘cometimento de delitos’. De acordo com organizações da sociedade civil, essa regra permitirá um apagão comunicacional para calar manifestações ou outras atividades de protesto”.
Fonte - Blog do Miro  08/07/2014

domingo, 12 de janeiro de 2014

TV no Ceará exibe vídeo com estupro de criança

Notícias


A repórter começa a matéria identificando rua e número das residências onde moram vítima e agressor.
Familiares são entrevistados sobre o caso, enquanto seguidas vezes são repetidas as cenas do abuso sexual. A imagem é embaçada somente na altura dos genitais, deixando visível ao telespectador toda a cena de violência. 

Por Raquel Dantas
CartaCapitalÉ hora do almoço quando a vinheta anuncia a abertura de mais um Cidade 190. Dentre as narrativas de crimes que se desenrolam, uma reportagem de 17 minutos exibe vídeo de flagrante de estupro de criança de nove anos de idade dentro da própria casa. A equipe de reportagem da emissora cearense TV Cidade, afiliada da Rede Record, foi até Pacatuba, município da região metropolitana de Fortaleza, para relatar o crime. A repórter começa a matéria identificando rua e número das residências onde moram vítima e agressor. Familiares são entrevistados sobre o caso, enquanto seguidas vezes são repetidas as cenas do abuso sexual. A imagem é embaçada somente na altura dos genitais, deixando visível ao telespectador toda a cena de violência. O caso foi repercutido nas redes sociais e, no site oficial da emissora, o vídeo com a reportagem chegou a ter 30 mil visualizações até às 17h da quarta-feira (08/01), dia seguinte à exibição da matéria. Após reação do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (Cedeca) e do procurador regional da República do Estado do Ceará, Francisco Macedo Filho, o vídeo foi retirado do ar. Não obstante, a emissora voltou a veicular o caso na tarde do mesmo dia e outros programas policiais também o fizeram, como o Rota 22, da TV Diário. Esta emissora, por sua vez, explorou tentativa de linchamento da população ao agressor e situação de extrema vulnerabilidade do pai da criança, que é mostrado desmaiado no chão em frente à delegacia do município de Maracanaú, para onde o agressor havia sido encaminhado. Uma série de violações se configuram no caso descrito. Em primeiro lugar, a transmissão por si só do estupro pela TV Cidade, que fere os princípios constitucionais referentes à responsabilidade de concessionários de serviços de radiodifusão para com a imagem e a dignidade das pessoas, com o agravante por se tratar de uma criança. Em segundo - e com peso e consequências psicológicas irremediáveis, a extrema exposição da criança em situação de violência e a sua identificação, pelas imagens do rosto e do corpo inteiro, pela divulgação do seu endereço de moradia e da exploração de depoimentos de seus familiares, permitindo que qualquer morador da comunidade possa identificá-la. A situação em que a emissora colocou a criança também abriu margem para o julgamento popular, o qual se caracterizou muitas vezes na culpabilização da menina, como pôde ser visto nos comentários na reportagem disponibilizada no portal da emissora na internet. Mesmo após ser informada de que a veiculação das imagens configurava crime, a TV voltou a exibir matérias na edição da tarde de quarta-feira, revelando parte do diálogo do agressor com a vítima. A atitude demonstra total falta de responsabilidade do veículo e do corpo editorial, além de deixar claro que a busca pela audiência é colocada em primeiro plano mesmo que para isso mais violações sejam cometidas. Cabe aqui uma reflexão a respeito da relação da população com os programas policiais em geral. Eles normalmente são o único meio pelo qual moradores de bairros desassistidos pelo poder público conseguem atenção e visibilidade para os problemas que vivenciam. A relação é tão estreita que é comum que a população acione a produção desses programas policiais ao invés da própria polícia quando algum crime acontece. O caso que tratamos é emblemático porque o pai da criança julgou que solicitar ajuda do programa policial seria talvez a melhor ou mesmo a única medida a seu alcance para fazer justiça. Tanto que o caso só se tornou público porque os pais entregaram cópia do vídeo para a produção do Cidade 190. Em nota de esclarecimento lançada nesta quinta-feira, o Departamento de Jornalismo da TV Cidade declara que as imagens foram divulgadas “a pedido expresso de seu pai, que, em desespero, solicitou essa providência por entender que tal procedimento ajudaria a punir o criminoso”, e que conseguiram fazê-lo sem que houvessem dados identificatórios, assegurando a proteção da criança. O que, conforme descrito aqui, não ocorreu. O caso deixa claro até onde pode chegar o abuso e a irresponsabilidade de um canal de TV por meio de seus programas policiais, ditos jornalísticos. Uma grave e séria conduta que deve ser avaliada pela sociedade e pela qual a emissora deve ser responsabilizada. Também é importante trazer à tona as inúmeras violações contra os direitos humanos que são cometidas diariamente, há muito tempo, por todo e qualquer programa policial exibido no estado do Ceará. O espetáculo da violência foi adotado pelas emissoras de TV locais a partir do programa Barra Pesada, da TV Jangadeiro - hoje afiliada da Rede Bandeirantes - exibido pela primeira vez em julho de 1990. Ainda hoje no ar, disputa telespectadores com Cidade 190, da TV Cidade, e com os veiculados pela TV Diário - Comando 22, Rota 22 e Os Malas e a Lei. A gravidade do fato vem gerando grande repercussão e comoção. Sociedade civil organizada já se articula para programar medidas de publicização do fato e responsabilização da emissora pelo crime cometido. Mais de trinta entidades locais se reuniram nesta quinta-feira, na sede do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará, para organizar ações e cobrar que a assistência psicológica à família seja garantida. Não será o último caso, mas pode deixar marcas mais profundas de sensibilização da sociedade e de mobilização de entidades e movimentos sociais para que se construa uma relação crítica da população com esses programas. É também necessário e urgente que se crie mecanismos de fiscalização dos meios de comunicação para que os cidadãos tenham a quem recorrer diante dos abusos e violações cometidas. Além disso, é primordial a criação de um órgão regulador que garanta o cumprimento das leis vigentes, já que a responsabilidade dos meios de comunicação está inscrita na Constituição Federal e no Código de Ética dos Jornalistas. Todas essas medidas só serão possíveis no dia em que governo e sociedade cobrem os meios de comunicação para que sejam promotores de direitos, pois hoje esse serviço público tem sido norteado por interesses econômicos, tão bem entranhados nessa relação de poder, polícia e política que envolve a mídia. * Raquel Dantas é jornalista e integrante do Coletivo Intervozes no Ceará.
Fonte - Do Blog do Miro  12/01/2014