sexta-feira, 26 de julho de 2013

Evo explica a verdadeira dívida externa por

Exposição do Presidente Evo Morales ante a reunião de Chefes de Estado da Comunidade Europeia
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Quem deve a quem? Genial discurso de Evo Morales escondido pela mídia
Com linguagem simples, que era transmitida em tradução simultânea a mais de uma centena de Chefes de Estado e dignitários da Comunidade Européia, o Presidente Evo Morales conseguiu inquietar sua audiência quando disse:
Aqui eu, Evo Morales, vim encontrar aqueles que participam da reunião.
Aqui eu, descendente dos que povoaram a América há quarenta mil anos, vim encontrar os que a encontraram há somente quinhentos anos.
Aqui pois, nos encontramos todos. Sabemos o que somos, e é o bastante. Nunca pretendemos outra coisa.
O irmão aduaneiro europeu me pede papel escrito com visto para poder descobrir aos que me descobriram. O irmão usurário europeu me pede o pagamento de uma dívida contraída por Judas, a quem nunca autorizei a vender-me.
O irmão rábula europeu me explica que toda dívida se paga com bens ainda que seja vendendo seres humanos e países inteiros sem pedir-lhes consentimento. Eu os vou descobrindo. Também posso reclamar pagamentos e também posso reclamar juros. Consta no Archivo de Indias, papel sobre papel, recibo sobre recibo e assinatura sobre assinatura, que somente entre os anos 1503 e 1660 chegaram a San Lucas de Barrameda 185 mil quilos de ouro e 16 milhões de quilos de prata provenientes da América.
Saque? Não acredito! Porque seria pensar que os irmãos cristãos pecaram em seu Sétimo Mandamento.
Expoliação? Guarde-me Tanatzin de que os europeus, como Caim, matam e negam o sangue de seu irmão!
Genocídio? Isso seria dar crédito aos caluniadores, como Bartolomé de las Casas, que qualificam o encontro como de destruição das Indias, ou a radicais como Arturo Uslar Pietri, que afirma que o avanço do capitalismo e da atual civilização europeia se deve à inundação de metais preciosos!
Não! Esses 185 mil quilos de ouro e 16 milhões de quilos de prata devem ser considerados como o primeiro de muitos outros empréstimos amigáveis da América, destinado ao desenvolvimento da Europa. O contrário seria presumir a existência de crimes de guerra, o que daria direito não só de exigir a devolução imediata, mas também a indenização pelas destruições e prejuízos. Não
Eu, Evo Morales, prefiro pensar na menos ofensiva destas hipóteses.
Tão fabulosa exportação de capitais não foram mais que o início de um plano ‘MARSHALLTESUMA’, para garantir a reconstrução da bárbara Europa, arruinada por suas deploráveis guerras contra os cultos muçulmanos, criadores da álgebra, da poligamia, do banho cotidiano e outras conquistas da civilização.
Por isso, ao celebrar o Quinto Centenário do Empréstimo, poderemos perguntar-nos: Os irmãos europeus fizeram uso racional, responsável ou pelo menos produtivo dos fundos tão generosamente adiantados pelo Fundo Indoamericano Internacional?Lastimamos dizer que não. Estrategicamente, o dilapidaram nas batalhas de Lepanto, em armadas invencíveis, em terceiros reichs e outras formas de extermínio mútuo, sem outro destino que terminar ocupados pelas tropas gringas da OTAN, como no Panamá, mas sem canal. Financeiramente, têm sido incapazes, depois de uma moratória de 500 anos, tanto de cancelar o capital e seus fundos, quanto de tornarem-se independentes das rendas líquidas, das matérias primas e da energia barata que lhes exporta e provê todo o Terceiro Mundo. Este deplorável quadro corrobora a afirmação de Milton Friedman segundo a qual uma economia subsidiada jamais pode funcionar e nos obriga a reclamar-lhes, para seu próprio bem, o pagamento do capital e os juros que, tão generosamente temos demorado todos estes séculos em cobrar. Ao dizer isto, esclarecemos que não nos rebaixaremos a cobrar de nossos irmãos europeus as vis e sanguinárias taxas de 20 e até 30 por cento de juros, que os irmãos europeus cobram dos povos do Terceiro Mundo. Nos limitaremos a exigir a devolução dos metais preciosos adiantados, mais o módico juros fixo de 10 por cento, acumulado somente durante os últimos 300 anos, com 200 anos de graça.
Sobre esta base, e aplicando a fórmula europeia de juros compostos, informamos aos descobridores que nos devem, como primeiro pagamento de sua dívida, uma massa de 185 mil quilos de ouro e 16 milhões de quilos de prata, ambos valores elevados à potência de 300. Isto é, um número para cuja expressão total, seriam necessários mais de 300 algarismos, e que supera amplamente o peso total do planeta Terra.
Muito pesados são esses blocos de ouro e prata. Quanto pesariam, calculados em sangue?
Alegar que a Europa, em meio milênio, não pode gerar riquezas suficientes para cancelar esse módico juro, seria tanto como admitir seu absoluto fracasso financeiro e/ou a demencial irracionalidade das bases do capitalismo.
Tais questões metafísicas, desde logo, não inquietam os indoamericanos. Mas exigimos sim a assinatura de uma Carta de Intenção que discipline os povos devedores do Velho Continente, e que os obrigue a cumprir seus compromissos mediante uma privatização ou reconversão da Europa, que permita que a nos entregue inteira, como primeiro pagamento da dívida histórica
Fonte - Dialogos do Sul 23/07/2013

domingo, 14 de julho de 2013

Governo de PE lança edital para compra de 180 ônibus para sistemas de BRT antes da licitação das linhas de ônibus...

Prevenido, governo de PE lança edital para compra de 180 BRTs sem esperar a licitação das linhas de ônibus




Por Fernando Castilho
Da coluna JC Negócios


Por até R$ 135 milhões, o governo de Pernambuco está disposto a comprar 180 ônibus BRTs para os Corredores Norte-Sul e Leste-Oeste, aposta para a mobilidade da Região Metropolitana do Recife da RMR, que são objetos do primeiro lote das licitações dos novos operadores do Sistema de Transporte Público de Passageiros, aberta dia 27 pelo Consórcio Grande Recife.
O edital de Pregão Eletrônico (Nº 030/2013) com as exigências foi publicado na terça-feira (9/7) com prazo de apresentação de propostas para o dia 23. Pelo edital, a Secretaria de Administração se dispõe a comprar os 180 veículos num lote único divididos em dois itens. Um de 92 ônibus (que devem ser utilizados para o corredor Norte-Sul) ao preço de até R$ 69 milhões e outro de 88 veículos (para o corredor Leste-Oeste) ao preço de até R$ 66 milhões.
O edital não vincula a compra à operação ou à licitação em aberto, mas segundo o secretário das Cidades, Danilo Cabral, estão relacionados, pois os ônibus estão sendo adquiridos para utilização das empresas vencedoras na futura operação. Cabral revelou que o governo está se antecipando, pois a produção dos BRTs exige o prazo mínimo de seis meses. Desta forma, a compra seria uma antecipação de contratação do equipamento para que as futuras operadoras dos corredores possam colocar o modal exigido no edital quando ele estiver concluído em 2014.
A decisão do governo do Estado de “bancar” a compra dos ônibus BRTs para os futuros corredores da cidade revela a aposta na existência de interessados nos dois lotes já abertos da licitação do Grande Recife Consórcio e que, escolhidos os vencedores, eles aceitarão o repasse do pacote negociado, transferindo a compra para cada um dos operadores. Segundo esclarecimento do Consórcio Grande Recife, no edital de licitação da concessão das linhas do STPP já está previsto que os ônibus serão repassados pelo preço de nota fiscal ao operador.
O Consórcio também esclarece que a decisão vem exatamente no sentido de garantir que os corredores entrem em operação no tempo previsto devido ao tempo de fabricação. O Consórcio Grande Recife informou que, quanto aos recursos que serão gastos na compra, caberá ao Estado viabilizar os recursos, caso necessário, para a aquisição dos veículos. No edital, o custo máximo operacional do corredor Norte-Sul é R$ 1,677 por passageiro. No Leste-Oeste ele baixa para R$ 1,409. E estima o valor máximo de cada BRT em R$ 702 mil.
Postado por Roberta Soares
Fonte - Jornal do Commercio 12/07/2013

sábado, 13 de julho de 2013

Tudo o que o gigante precisa saber sobre o tal do Mensalão!

terça-feira, 9 de julho de 2013

A GLOBO E A AÇÃO FISCAL - Tribunal Regional Federal - 2ª Região de 25 de Junho de 2013

TRF2 25/06/2013. Tribunal Regional Federal - 2ª Região de 25 de Junho de 2013
Pg. 343. Judicial - JFRJ. Tribunal Regional Federal - 2ª Região (TRF2) de 25/06/2013

www.e-diariooficial.com
Você está na pg. 343

[...] REU: CRISTINA MARIS MEINICK RIBEIRO

CONCLUSÃO

Nesta data, faço estes autos conclusos

a(o) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara Federal Criminal/RJ.

Rio de Janeiro,23 de janeiro de 2013

ANDREIA AZEVEDO

Diretor(a) de Secretaria

(Sigla usuário da movimentação: JRJLWV)

SENTENÇA D1 - CONDENATÓRIAS

1- Relatório:

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Cristina Maris Meinick Ribeiro,brasileira, agente administrativo da Receita Federal, matrícula n.º 16.553, inscrita no CPF sob o n.º 507.264.717-04, dando-a como incursa nas sanções do art. 305 e 313-A, por 3 (três) vezes, na forma do art. 69, todos do Código Penal Brasileiro.

Narra a denúncia de fls. 02/10 que a ré Cristina Maris Meinick Ribeiro, de forma livre e consciente, na qualidade de servidora pública federal, nos dias 24.04.2006 e 30.08.2005, inseriu dados sabidamente falsos no sistema informatizados da Receita Federal - COMPROT-, consistente no cadastramento dos processos virtuais nº 10070.000608/2006-68 e nº 10070.1000143/2005-63, com base nos quais foram transmitidas eletronicamente quatro Declarações de Compensação - DCOMP’s, que culminaram na extinção fraudulenta dos créditos tributários a serem pagos, respectivamente, pela MUNDIAL S/A -PRODUTOS DE CONSUMO e pela FORJAS BRASILEIRAS S/A -INDÚSTRIA METALÚRGICA. E, no dia 02.01.2006, inseriu dados falsos na movimentação do processo nº 1.3807.006828/2004-70, relativo à empresa P&P PORCIÚNCULA, com o fim de ocultar sua localização, ocasionando danos à Administração Pública.

Narra ainda a peça acusatória que a ré, na qualidade de servidora pública federal, de forma livre e consciente, no dia 02.01.2007, ocultou documentos públicos oriundos do processo administrativo nº 18471.000858/2006/97 (com dois volumes) e seu apenso nº 18471.001126/2006-14, que versava sobre ação fiscal em face da GLOBOPAR cujos valores ultrapassam R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais).

Desse modo, a denunciada Cristina Maris Meinick Ribeiro estaria incursa nas sanções do art. 313-A do Código Penal, por 3 (três) vezes e nas do art. 305 do Código Penal uma vez.

Termo de acautelamento do CD e DVD relativos às imagens de vídeo mencionadas na denúncia (fls. 51).

A denunciada Cristina Maris Meinick Ribeiro foi notificada para o oferecimento de defesa, na forma do art. 514 do CPP (fls. 36), ocasião em que foi decretada sua prisão preventiva requerida pelo MPF às fls. 22/29.

Às fls. 143 termo de entrega de cópia do CD e do DVD acautelado em juízo à defesa da acusada em cumprimento ao despacho de fls. 141.

A defesa preliminar veio aos autos às fls. 145/169.

A Defensoria Pública da União requereu a liberdade provisória da denunciada (fls. 53) sobre o que se manifestou contrariamente o MPF às fls. 57/62, tendo este juízo decidido pela manutenção da prisão (fls. 109 e 232/233).

Nada obstante, a ré logrou a concessão de habeas corpus (HC nº 92.069), conforme ofício de fls. 363, tendo sido o respectivo alvará de soltura cumprido em 19.09.2007 (fls. 345 verso).

Diante da investigação criminal para apurar as possíveis irregularidades praticadas pela servidora da Receita Federal, ora ré, consta às fls.84/94 relatório da Receita Federal.

A denúncia, instruída pelo Procedimento Investigatório Criminal (PIC) n.º 1.30.011.002202/2007-52, foi recebida em 07.08.2007 (fls. 181).

Resposta à acusação às fls. 225, ocasião em que negou os fatos narrados na denúncia e requereu a produção de prova pericial técnica no sistema de informática.

FAC da acusada às fls. 208/210.

A denunciada foi interrogada conforme termo de fls. 222/223, oportunidade em que negou todos os fatos que lhe foram imputados na denúncia e reiterou o pedido de revogação da prisão preventiva.

Por carta precatória, foram colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas pela acusação, conforme termos de fls. 385/386; 387 e 421.

As testemunhas indicadas pela defesa foram ouvidas por este Juízo às fls. 504, 505, 511/512, 513/514, 515/516, 517/518, exceto Luiz Fernando Meinick Ribeiro, que foi ouvido por carta precatória às fls. 563.

Em diligências, foram expedidos ofícios à Receita Federal, determinando a apresentação das 5 últimas movimentações dos procedimentos fiscais referidos na denúncia (fls. 618), do livro de ponto e de relatório de utilização das senhas da acusada, assim como a apresentação de informações acerca da possibilidade de um mesmo usuário locar-se em mais de um terminal simultaneamente.

A Receita Federal apresentou os documentos de fls. 638/650, 723/724, 725/762, 770/791 e 796.

Às fls. 804/808, a ré insistiu na realização das diligências anteriormente indeferidas. Não obstante, foi mantida a decisão de fls. 716.

Em memoriais, o Ministério Público Federal aduz que os ilícitos penais perpetrados pela ré restaram cabalmente comprovados pela farta prova documental adunada aos autos. Em síntese, aduz que, em relação ao processo fiscal nº 18741.000858/2006/97 e seu apenso nº 18471.001126/2006-14, instaurado em desfavor da GLOBOPAR, restou claro que a ré os ocultou, com o evidente propósito de obstar o desdobramento da ação fiscal que nele se desenvolvia, cujo montante ultrapassava 600 milhões de reais.

Aduz, ainda, que a servidora compareceu no setor processual da Receita Federal no dia 02.01.2007, a despeito de estar em período de férias, oportunidade em que foi capturada pelas câmeras de segurança da Receita Federal, restando inconteste que a servidora adentrara o prédio com uma bolsa e voltara portando os processos acima referidos (fls. 301/316), o que foi corroborado pelo depoimento das testemunhas Elcio Luiz Pedroza, Célia Regina Andrade Ribeiro, Neuza Vasconcellos Ramos e Simone de Bem Barbosa Torres, todos auditores fiscais da Receita Federal, os quais confirmaram que foi a acusada quem apareceu no vídeo de fls. 301/16, carregando uma bolsa com volume considerável, no mesmo dia em que sumiram os autos físicos do processo administrativo em questão, qual seja, 02.01.2007.

Quanto à compensação gerada a favor da empresa MUNDIAL S/A -PRODUROS DE CONSUMO, alega que a inserção de dados falsos no Sistema de Comunicação e Protocolo também restou inquestionável, através da criação do processo de nº 10070.000608/2006-8 (vol. II, fls. 350), tendo em vista que sua atuação restou comprovada pelos registros do Sistema COMPROT, que demonstram o acesso dessa servidora ao sistema na referida data e o cadastro do referido processo, o que é reiterado pelo depoimento de Célia Regina Andrade Ribeiro (fls. 283/284) e de Neuza Vasconcellos Ramos (fls. 285), ambas servidoras da Receita Federal.

No que toca à empresa Forjas Brasileiras S/A -Indústria Metalúrgica, aduz que a ré criou o processo virtual e fictício nº 10070.100143/2005/63 no COMPROT, com o fim de criar compensação tributária falsa em favor dessa pessoa jurídica, cujos créditos tributários ultrapassavam 4,2 milhões de reais e que, a partir da atuação da acusada, foram apresentadas quatro declarações de compensação tributária perante a administração fazendária relativas a procedimentos virtuais, de acordo com as informações da Receita
Fonte - Jusbrasil 

domingo, 7 de julho de 2013

Bispo Edir Macedo, agora, é banqueiro

CorreioWeb
Bispo da Igreja Universal do Reino de Deus foi autorizado a comprar 49% do capital do Banco Renner (Reprodução da Internet)

Sem explicações convincentes, o Banco Central pediu e a presidente Dilma Rousseff autorizou o bispo Edir Macedo, da Igreja Universal do Reino de Deus, a comprar 49% do capital do Banco Renner, com sede no Rio Grande do Sul. Seria uma operação corriqueira não fossem dois pontos: Macedo foi classificado pelo BC como investidor estrangeiro, mesmo tendo nascido no Brasil, e o bispo não reúne os atributos  ecessários exigidos pela autoridade monetária para operar no mercado financeiro, entre eles, habilitação técnica. Nunca se soube que Macedo tenha atuado em um banco, corretora ou distribuidora de valores.
A dificuldade do BC em justificar a operação é enorme. Tanto que se limitou a responder o questionamento do Correio por meio de uma nota lacônica. “A participação no capital de instituição financeira nacional de pessoas físicas (brasileiras ou não) ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior depende de reconhecimento de interesse do governo brasileiro, se ausentes acordos internacionais ou de reciprocidade”, assinalou. Para o BC, essas palavras, carregadas de tecnicismo, são suficientes para esclarecer quaisquer dúvidas.
Fonte - Diário de Pernambuco 06/07/2013

ANTT autoriza devolução de trechos ferroviários da FCA

ABIFER
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ANTT autoriza devolução de trechos ferroviários da Ferrovia Centro-Atlântica S.A. - FCA
Nesta sexta-feira (05/07), no Diário Oficial da União, foi publicada a Resolução nº 4.131, que autoriza a desativação e devolução de trechos ferroviários da FCA. Confira na íntegra:

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 4.131, DE 3 DE JULHO DE 2013

Autoriza a Concessionária Ferrovia Centro-Atlântica S.A. - FCA a proceder à desativação e devolução de trechos ferroviários.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Voto DCN - 107, de 3 de julho de 2013, do PARECER Nº 974 - 3.9.12/2013/PF-ANTT/PGF/AGU e no que consta do Processo nº 50500.125589/2013-18

CONSIDERANDO que o objeto do Contrato de Concessão da FCA engloba a exploração da infraestrutura e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Centro-Leste;

CONSIDERANDO os direitos e obrigações estabelecidos no Contrato de Concessão celebrado pela FERROVIA CENTROATLÂNTICA S.A. - FCA para exploração do serviço de transporte ferroviário de cargas na Malha Centro-Leste;

CONSIDERANDO o interesse da FCA em realizar a devolução de trechos considerados antieconômicos, nos termos do art. 3º do Regulamento de Transporte Ferroviário, aprovado pelo Decreto nº 1.832, de 04 de março de 1996, acarretando assim o dever de ressarcimento quanto aos prejuízos causados no período de utilização de tais trechos;

CONSIDERANDO que a substituição do ressarcimento em espécie pela realização de outros investimentos a serem determinados pelo Poder Concedente poderá ser mais benéfica ao sistema ferroviário nacional, afigurando-se mais vantajosa a realização de obras relevantes para o planejamento logístico nacional;

CONSIDERANDO que as diretrizes estabelecidas pelo Programa Integrado de Logística - PIL, relativas à expansão da malha ferroviária federal, abrangem trechos ferroviários economicamente viáveis atualmente integrantes do mencionado Contrato de Concessão;

CONSIDERANDO que a devolução dos trechos economicamente viáveis implica a compensação da Concessionária em razão da perda de receita auferida na operação de tais trechos;

CONSIDERANDO a necessidade de oitiva dos usuários do transporte ferroviário de cargas nas localidades em questão; e

CONSIDERANDO o interesse público presente na espécie, assim como a manifestação da União, por intermédio do Ministério dos Transportes, e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, resolve:

Art. 1º Autorizar a Concessionária Ferrovia Centro-Atlântica S.A. - FCA a proceder à desativação e devolução dos seguintes trechos ferroviários:

I - Trechos antieconômicos:

1.Paripe (BA) - Mapele (BA);
2.Ramal do Porto de Salvador;
3.Sabará (MG) - Miguel Burnier (MG);
4.Barão de Camargos (MG) - Lafaiete Bandeira (MG);
5.Biagípolis (SP) - Itaú(MG);
6.Ribeirão Preto (SP) - Passagem(SP); e
7.Cavaru (RJ) - Ambaí (RJ).

II - Trechos economicamente viáveis:
1.Alagoinhas (BA) - Juazeiro (BA);
2.Alagoinhas (BA) - Propriá (SE);
3.Cachoeiro de Itapemirim (ES) - Vitória (ES);
4.Barão de Angra (RJ) - Campos dos Goytacazes (RJ) - Cachoeiro
de Itapemirim (ES), incluindo trecho Recreio - Cataguases;
5.Visconde de Itaboraí (RJ) - Campos dos Goytacazes (RJ); e
6.Corinto (MG) a partir do km 1.015 + 000 - Alagoinhas (BA).

Art. 2º Determinar a adoção dos seguintes procedimentos em relação aos trechos ferroviários antieconômicos:

I - A devolução deve atender ao que consta na Resolução nº44, de 04 de julho de 2002;

II - O valor devido pela Concessionária em função da degradação apresentada pela via férrea será convertido em investimentos, a serem efetuados pela FCA na Malha Centro-Leste, conforme relação de projetos indicados pelo Ministério dos Transportes (Anexo I), no montante de R$ 760.000.000,00 (setecentos e sessenta milhões de reais), acrescidos de 15% (quinze por cento) a título de vantajosidade para o setor público;

III - Após finalização de inspeção completa acerca do estado de conservação de todos os bens arrendados envolvidos na negociação, será apurado montante adicional referente à indenização, que será quitado nos mesmos moldes indicados no item anterior, podendo haver indicação de novos projetos por parte do Ministério dos Transportes;

IV - O montante a ser investido pela FCA em função do disposto nos itens II e III acima não comporá o Ativo da Concessionária, devendo o correspondente dispêndio ser classificado como doação (ou outra descrição a ser introduzida no Plano de Contas instituído pela ANTT) e considerado, no momento de sua contabilização, em Outras Despesas Operacionais/Doações;

V - A ANTT estabelecerá valor máximo de dispêndio anual com os referidos investimentos de maneira a garantir a estabilidade econômico-financeira da concessão.

Parágrafo único. A União poderá autorizar o pagamento parcelado da indenização de que tratam os incisos II e III do presente artigo, nas mesmas condições praticadas pelo Governo Federal em parcelamentos semelhantes.

Art. 3º Determinar a adoção dos seguintes procedimentos em relação aos trechos ferroviários com viabilidade econômica:

I - A desativação dos trechos deverá atender a cronograma aprovado pela ANTT para interrupção do atendimento aos usuários;

II - Será assegurada à FCA a quantidade de capacidade operacional indicada no Anexo II da presente Resolução, para ser utilizada nos novos trecho correspondentes, a partir da entrada em operação;

III - A capacidade operacional a que se refere o item anterior poderá ser utilizada diretamente pela FCA, ou sub-rogada a terceiros, desde que por valor equivalente à TDCO (Tarifa de Disponibilidade de Capacidade Operacional) resultante do processo licitatório do respectivo trecho ferroviário;

IV - Será garantida à FCA a manutenção de bens arrendados a serem utilizados para o exercício do direito de capacidade, excluídos aqueles necessários à atividade exclusiva do Concessionário da nova infraestrutura;

V - A FCA procederá a retirada dos materiais não passíveis de reaproveitamento, responsabilizando-se pela sua guarda pelo período de 01 (um) ano, ou até que o DNIT promova sua devida destinação;

VI - A FCA fará a retirada de material metálico dos trechos a serem devolvidos, em montante correspondente a 1.760 km de via férrea, comprometendo-se a efetivar seu reaproveitamento nos segmentos remanescentes da Malha Centro-Leste.

Art. 4º A FCA deverá realizar a rescisão de todos os Termos de Permissão de Uso, Contratos Operacionais Específicos e Contratos de Transporte vinculados aos trechos a serem devolvidos, e encaminhá-los à ANTT para controle contábil e cessação do recolhimento de receita alternativa deles decorrente.

Parágrafo único. A FCA arcará com os ônus decorrentes da rescisão dos instrumentos a que se refere o presente artigo, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e a ANTT.

Art. 5º A FCA deverá atender ao disposto na Resolução ANTT nº 3.543/2010 no que concerne ao fornecimento de todas as informações relativas aos ativos arrendados para carregamento do Sistema GIGFER.

Art;6º As alterações decorrentes das disposições da presente Resolução deverão ser formalizadas em aditivos aos Contratos de Concessão e Arrendamento da FCA.

Art.7º Determinar à Superintendência de Serviços de Infraestrutura de Transporte Ferroviário de Cargas - SUFER a constituição de grupo de trabalho para acompanhamento dos procedimentos necessários à efetiva desativação e devolução dos trechos ferroviários, em especial:

I - promover chamamento público para comunicar ao mercado a devolução dos trechos de forma a mitigar os possíveis danos aos usuários do transporte nas localidades afetadas; e

II - desenvolver metodologia de fiscalização operacional e econômico-financeira adequada à nova estrutura da FCA.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício

Prioridade Cidade UF Intervenção Custo Estimado (R$)

1 Araguari-Ibiá MG Modernização 180.000.000
2 Itaúna MG Contorno 172.000.000
3 Betim MG Solução Integrada 130.000.000
4 Campos Alto MG Passagem Superior 20.000.000
5 Bambuí MG Vi a d u t o 42.000.000
6 Santo Antônio do Monte MG Contorno 78.471.180
7 Vi a n ó p o l i s GO Passagem Superior 40.000.000
8 Aguaí SP Vi a d u t o 28.000.000
9 Carmo do Cajuru MG Passagem Superior 20.000.000
10 Juatuba MG Passagem Superior 20.000.000
11 Boa Vista Nova SP Solução Integrada 28.000.000
12 Araguari MG Vi a d u t o 28.000.000
13 Santa Luzia MG Vi a d u t o 20.000.000
14 Prudente de Moraes MG Vi a d u t o 20.000.000
15 Matozinhos MG Vi a d u t o 20.000.000
16 Santa Luzia MG Solução Integrada 60.000.000
17 Pedro Leopoldo MG Passagem Superior 28.000.000
Custo total: 934.471.180

Fonte - Pregopontocom  05/07/2013

sábado, 6 de julho de 2013

Mensagem nº03/33 do Prefeito de Salvador para a CMS em 07/05/2013



O Metrô de Salvador e o direito de nascer  - Veja Aqui


Prefeito vai vetar cobrança de ISS para incorporadoras

por Ricardo Luzbel
Fotos: Max Haack/Ag Haack/Bahia Noticias
Depois de se comprometer com os representantes da Associação Brasileira de Engenharia Industrial (Abemi) e não ter conseguido derrubar na Câmara Municipal de Salvador, o prefeito ACM Neto (DEM) consultou a bancada e fez uma votação em que 20 vereadores votaram a favor do veto e dez contra. O gestor ainda vai conversar com seus pares nesta quinta-feira (4) e a intenção é derrubar o artigo. A cobrança será alvo de reclamações do empresariado da construção civil, que não andam em boa fase, e o imposto acarretaria em mais um obstáculo de venda.


Fonte - Bahia Noticias  03/07/2013

Governista quer derrubar emenda que isenta incorporadoras de ISS

André Reis
Em conversa há pouco com este Política Livre, o vereador Kiki Bispo (PTN), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores, disse que vai defender, em plenário, a derrubada da emenda que retira do projeto de lei da reforma tributária a cobrança de 5% de ISS sobre as operações das incorporadoras imobiliárias em Salvador, posicionamento contrário ao acordo firmado entre o prefeito ACM Neto e a Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário no Estado da Bahia (Ademi). O vereador argumenta que, no atual cenário da capital baiana, a cidade precisa de uma contrapartida das incorporadoras e, inclusive, as construtoras Costa Andrade, Concreta e NCN já se posicionaram de forma favorável à cobrança do imposto. “Na verdade, o texto principal obriga as incorporadoras a pagar 5% e a Ademi fez uma emenda desobrigando esse imposto, mas nós já temos o apoio para que a emenda que suspende a cobrança seja anulada. Ou seja, isso é uma visão de que a cidade realmente precisa. O projeto entra em votação na Casa nesta quarta-feira e vamos trabalhar para que o texto original do prefeito seja aprovado”, argumentou o vereador.
Fonte - Politica Livre  04/06/2013