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sábado, 12 de setembro de 2015

Os “revoltados” da sonegação. R$ 150 bilhões em um só ano

Política


Um ralo que toma do dinheiro público, em uma semana, mais do que a ladroeira dos Youssefs e Paulo Roberto Costa em anos e anos de safadezas.

Por Fernando Brito
O Estadão dá, agora à noite, manchete sobre a “polêmica” causada (segundo o jornal) entre os advogados tributários pela tardia decisão da receita Federal de apressar a cobrança de impostos devidos por 400 grandes contribuintes e que somariam R$ 20 bilhões.
Pela média, uma dívida de R$ 50 milhões “por cabeça”, com média de três a cinco anos, com recursos já recusados.
Há dias, este Tijolaço foi um dos poucos lugares onde se noticiou a mudança no critério de fiscalização de impostos, inclusive com meu hilário exemplo pessoal, de ter tomado tempo e dinheiro do Fisco com uma autuação – que levou quatro anos para ser revista, porque errada – que somava fantásticos seis centavos, ou 11 centavos, com multa e juros de mora.
Alegam que a Receita “atropelou” as defesas dos grandes contribuintes.
Compare o querido amiga e a distinta leitora o tratamento que tem o cidadão comum pelo “Leão” nas famosas “malhas finas”.
Sem contar que o grande contribuinte não tem a menor dificuldade de impugnar judicialmente a cobrança, coisa que para nós, mortais, é inviável, porque mesmo diante de uma cobrança que consideramos injusta, temos de pensar 100 vezes antes de decidir gastar com advogado mais do que está sendo cobrado.
Dá-se, então, um caso como o da autuação do Itaú em “apenas” R$ 18,7 bilhões em agosto de 2013, algo que chega hoje (se é que o valor divulgado refere-se à data da notícia, e não data anterior) a R$ 23,3 bilhões, corrigido pela Selic, que indexa dívidas tributárias.
Reparem a desproporção e o tamanho da sonegação fiscal – e só daquela que é “pega” – no Brasil: só no primeiro semestre deste ano foram apurados R$ 75 bilhões em fuga de impostos, quase R$ 22 bilhões a mais que um ano antes. “Apesar da crise”, é claro, que fez se reduzir, em termos reais, o recolhimento de impostos.
Deste valor, informou também o Estadão, “75% referem-se a grandes contribuintes, com receita bruta superior a R$ 150 milhões”.
Quer dizer, R$ 56 bilhões devidos por gente de alta, altíssima bufunfa no bolso.
Se apenas isso, apenas isso, se repetir no segundo semestre, temos R$ 112 bilhões, suficiente para fazer os “sonhados” 0,7% do PIB de superavit fiscal para 2016 ( R$ 43,8 bilhões) não apenas serem alcançados mas dobrados e quase triplicados.
E, como as fiscalizações estão, na maioria, ainda em curso, em meio a análise, o valor mais do que dobrará.
Ano passado, foram R$ 151 bilhões em autuações, registram os dados oficiais da Receita.(http://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/resultados/fiscalizacao/arquivos-e-imagens/12015_03_05-plano-anual-da-fiscalizacao-2015-e-resultados-2014.pdf)
R$ 144 bilhões lançados sobre 14.298 pessoas jurídicas. E R$ 7 bilhões lançados sobre 351.534 pessoas físicas. E olhem que destes R$ 7 bilhões, quase um terço (R$ 2,1 bi) foram sobre proprietários ou dirigentes de empresas, que deixaram de pagar sobre, principalmente, venda ou permuta de ações ou cotas de participação societária.
A sonegação – repito, a que é detectada e objeto de autuação fiscal – atinge estes valores monstruosos, mas não chama a atenção de nossa imprensa, que sai em defesa do “contribuinte”, usando a multidão de pessoas que, por erro ou desencontro numa despesa médica irrisória cai na “malha fina” como colchão para a grossa fuga de impostos que não está, de forma alguma, no pequeno contribuinte.
Um ralo que toma do dinheiro público, em uma semana, mais do que a ladroeira dos Youssefs e Paulo Roberto Costa em anos e anos de safadezas.
Sem Moro, sem “moralistas de plantão”, sem Fábio Júnior, sem Revoltados Online, sem editoriais.
Sem vergonha.
Fonte - Tijolaço  11/09/2015

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Que os super-ricos paguem a conta

Política

foto montagem - ilustração
Os 13,5 milhões que ganham até 5 salários mínimos. Se deixassem de pagar IR, a perda seria de mais ou menos 1% do total arrecadado pela receita. Só. E gastariam esse dinheiro, provavelmente, em alimento, roupa, escola, algum “luxo popular”.

Por Reginaldo Moraes
No site Brasil Debate
Faz alguns anos, a Receita Federal divulga os grandes números das declarações de renda. Neste ano, divulgou dados que nunca divulgara. E com isso ficamos sabendo, número por número, coisas estarrecedoras que só podíamos deduzir, observando o comportamento de nossos ricaços. Veja alguns destaques:

Quantas pessoas físicas fazem declaração?

Quase 27 milhões.

Qual é o “andar de baixo”?

Os 13,5 milhões que ganham até 5 salários mínimos. Se deixassem de pagar IR, a perda seria de mais ou menos 1% do total arrecadado pela receita. Só. E gastariam esse dinheiro, provavelmente, em alimento, roupa, escola, algum “luxo popular”.

Quais são os andares de cima?

São três andares:

1. Os que ganham entre 20 e 40 salários mínimos. Correspondem a mais ou menos 1% da população economicamente ativa. Podem ter algum luxo, pelos padrões brasileiros. Mas pagam bastante imposto.

2. Tem um andar mais alto. Os que ganham entre 40 e 160 SM representam mais ou menos 0,5% da população ativa. Já sobra algum para comprar deputados (ou juízes).

3. E tem um andar “de cobertura”, o andar da diretoria, da chefia. A nata. A faixa dos que estão acima dos 160 SM por mês. São 71.440 pessoas, que absorveram R$ 298 bilhões em 2013, o que correspondia a 14% da renda total das declarações. A renda anual média individual desse grupo foi de mais de R$ 4 milhões. Eles representam apenas 0,05% da população economicamente ativa e 0,3% dos declarantes do imposto de renda. Esse estrato possui um patrimônio de R$ 1,2 trilhão, 22,7% de toda a riqueza declarada por todos os contribuintes em bens e ativos financeiros. Pode estar certo de que são estes que decidem quem deve ter campanha financiada. Podem comprar candidatos e, também, claro, sentenças de juízes.

Quem sustenta o circo? Quem mais paga IR?

A faixa que mais paga é a do declarante com renda entre 20 e 40 salários mínimos, que se pode chamar de classe média ou classe média alta.

Quem escapa do leão?

O topo da pirâmide, o grupo que tem renda mensal superior a 160 salários mínimos (R$ 126 mil). As classes média e média alta pagam mais IR do que os verdadeiramente ricos.

Em 2013, desses 72 mil super-ricos brasileiros, 52 mil receberam lucros e dividendos – rendimentos isentos. Dois terços do que eles ganham sequer é taxado. São vacinados contra imposto. Tudo na lei, acredite. A maior parte do rendimento desses ricos é classificada como não tributado ou com tributação exclusiva, isto é tributado apenas com o percentual da fonte, como os rendimentos de aplicações financeiras.

Em 2013, do total de rendimentos desses ricaços, apenas 35% foram tributados pelo Imposto de renda pessoa física. Na faixa dos que recebem de 3 a 5 salários, por exemplo, mais de 90% da renda foi alvo de pagamento de imposto. Em resumo: a lei decidiu que salário do trabalhador paga imposto, lucro do bilionário não paga.

O que isso exige da ação política?

Quando a classe trabalhadora e suas organizações se enfraquecem, burocratizam ou recuam, deixam a ideologia e os sentimentos da classe média sob o comando da classe capitalista. Mais ainda, da sua ala mais reacionária. Pior ainda: a direita conquista até mesmo o coração dos trabalhadores que são tentados a se imaginar como “classe média”.

Na história do século 20, o resultado disso foi a experiência do fascismo, em suas múltiplas formas e aparições.

Nos últimos anos, os bilionários brasileiros e seus cães de guarda na mídia perceberam que podiam conquistar o ressentimento da classe média para jogá-la contra os pobres, os nordestinos, os negros, tudo, enfim, que se aproximasse dos grupos sociais que fossem alvo de políticas compensatórias, de redistribuição. E contra governos e partidos que tomassem essa causa.

E a esquerda, de certo modo, assistiu a essa conquista ideológica sem ter resposta. Uma resposta política: a criação de movimentos reformadores que fizessem o movimento inverso, isto é, colocassem essa classe média contra os altos andares da riqueza. Nós não soubemos fazer isso. Talvez pior: acho que nem tentamos fazer isso.

Aparece agora essa urgente necessidade e a providência divina, travestida de Receita Federal, nos traz uma nova chance.

Já sabíamos que os brasileiros mais pobres pagam mais impostos, diretos e indiretos, do que os brasileiros mais ricos. Sabemos que todos pagamos imposto sobre propriedade territorial urbana – o famoso IPTU. E conhecemos o estardalhaço que surge quando se fala em taxar mais os imóveis em bairros mais ricos.

Mas sabemos coisa pior: grandes proprietários de imóveis rurais não pagam quase nada. Sobre isso não tem estardalhaço. É assim: se você, membro da “classe média empreendedora” passeante da Avenida Paulista, tem uma loja, oficina ou restaurante de self service, paga um belo IPTU. Se você fosse um grande proprietário rural (como os bancos e as empresas de comunicação), seu mar de terras com uma dúzia de vacas não pagaria ITR. Ah, sim, teria crédito barato.

Tudo isso já é mais ou menos sabido e merece reforma. Mas ainda mais chocante é o que se chama de “imposto progressivo sobre a renda”, que agora sabemos que é ainda menos progressivo do que imaginávamos.

Faz algum tempo escrevi um artigo dizendo que a Receita Federal deveria concentrar sua fiscalização na última faixa dos declarantes pessoa física, responsável por 90% do IR. Se o resto simplesmente deixar de pagar não vai fazer tanta diferença. Além disso, a faixa mais alta é aquela que menos recolhe na fonte e a que mais tem “rendimentos não tributáveis” e de “tributação exclusiva”, isto é, rendimentos derivados de investimentos, não de pagamento do trabalho.

Fui injusto ou impreciso, moderado demais. A Receita e os legisladores podem economizar mais tempo do que eu supunha. Basta que prestem atenção em 100 mil contribuintes, do total de 26 milhões. Essa é a mina. Se conseguir que eles paguem o que devem e se conseguir que eles percam as isenções escandalosas que têm, posso apostar que teremos mais dinheiro do que os ajustes desastrados e recessivos do senhor ministro da Fazenda.

O que isso significa para o que chamamos de esquerda – partidos, sindicatos, movimentos sociais? Sugiro pensar em um movimento unificado com uma bandeira simples: que esses 100 mil ricaços paguem mais impostos e que deem sua “contribuição solidária” para reduzir a carga fiscal de quem trabalha. É preciso traduzir essa ideia numa palavra de ordem clara, curta e precisa, mobilizadora. E traduzi-la numa proposta simples e clara de reforma, cobrada do governo e do Congresso. A ideia é simples: isenção para os pobres, redução para a classe média, mais impostos para os ricaços.

Talvez essa seja uma boa ideia para fazer com que a “classe média” que atira nos pobres passe a pensar melhor em quem deve ser o alvo da ira santa. Afinal, milhares e milhares de pagadores de impostos foram para as ruas, raivosos, em agosto, enquanto os nababos que de fato os comandam ficavam em seus retiros bebendo champanhe subsidiada.

Os passeadores da Avenida Paulista são figurantes da peça, eles não sabem das coisas – os roteiristas e produtores nem deram as caras.

Em que rumo os partidos e movimentos populares devem exigir mudanças?

1. É justo e perfeitamente possível isentar todo aquele que ganha até 10 salários mínimos. Não abala a arrecadação se cobrar um pouco mais dos de cima.

2. É necessário e legítimo criar faixas mais pesadas para os andares mais altos. Mas não é suficiente.

3. É preciso mudar as regras que permitem isenção e desconto para lucros e dividendos.

4. É preciso e é legítimo mudar as regras para os pagamentos disfarçados, não tributáveis, em “benefícios indiretos”. A regra tem sido um meio de burlar a taxação.

5. É preciso e é legítimo mudar as regras de imposto sobre a propriedade territorial. A classe média estrila com o IPTU. Mas deveria é exigir cobrança do ITR.

6. É preciso ter um imposto sobre heranças. Com isenção para pequenos valores e tabela progressiva.
Fonte - Blog do Miro (Altamiro Borges)  09/09/2015

terça-feira, 9 de julho de 2013

A GLOBO E A AÇÃO FISCAL - Tribunal Regional Federal - 2ª Região de 25 de Junho de 2013

TRF2 25/06/2013. Tribunal Regional Federal - 2ª Região de 25 de Junho de 2013
Pg. 343. Judicial - JFRJ. Tribunal Regional Federal - 2ª Região (TRF2) de 25/06/2013

www.e-diariooficial.com
Você está na pg. 343

[...] REU: CRISTINA MARIS MEINICK RIBEIRO

CONCLUSÃO

Nesta data, faço estes autos conclusos

a(o) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara Federal Criminal/RJ.

Rio de Janeiro,23 de janeiro de 2013

ANDREIA AZEVEDO

Diretor(a) de Secretaria

(Sigla usuário da movimentação: JRJLWV)

SENTENÇA D1 - CONDENATÓRIAS

1- Relatório:

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Cristina Maris Meinick Ribeiro,brasileira, agente administrativo da Receita Federal, matrícula n.º 16.553, inscrita no CPF sob o n.º 507.264.717-04, dando-a como incursa nas sanções do art. 305 e 313-A, por 3 (três) vezes, na forma do art. 69, todos do Código Penal Brasileiro.

Narra a denúncia de fls. 02/10 que a ré Cristina Maris Meinick Ribeiro, de forma livre e consciente, na qualidade de servidora pública federal, nos dias 24.04.2006 e 30.08.2005, inseriu dados sabidamente falsos no sistema informatizados da Receita Federal - COMPROT-, consistente no cadastramento dos processos virtuais nº 10070.000608/2006-68 e nº 10070.1000143/2005-63, com base nos quais foram transmitidas eletronicamente quatro Declarações de Compensação - DCOMP’s, que culminaram na extinção fraudulenta dos créditos tributários a serem pagos, respectivamente, pela MUNDIAL S/A -PRODUTOS DE CONSUMO e pela FORJAS BRASILEIRAS S/A -INDÚSTRIA METALÚRGICA. E, no dia 02.01.2006, inseriu dados falsos na movimentação do processo nº 1.3807.006828/2004-70, relativo à empresa P&P PORCIÚNCULA, com o fim de ocultar sua localização, ocasionando danos à Administração Pública.

Narra ainda a peça acusatória que a ré, na qualidade de servidora pública federal, de forma livre e consciente, no dia 02.01.2007, ocultou documentos públicos oriundos do processo administrativo nº 18471.000858/2006/97 (com dois volumes) e seu apenso nº 18471.001126/2006-14, que versava sobre ação fiscal em face da GLOBOPAR cujos valores ultrapassam R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais).

Desse modo, a denunciada Cristina Maris Meinick Ribeiro estaria incursa nas sanções do art. 313-A do Código Penal, por 3 (três) vezes e nas do art. 305 do Código Penal uma vez.

Termo de acautelamento do CD e DVD relativos às imagens de vídeo mencionadas na denúncia (fls. 51).

A denunciada Cristina Maris Meinick Ribeiro foi notificada para o oferecimento de defesa, na forma do art. 514 do CPP (fls. 36), ocasião em que foi decretada sua prisão preventiva requerida pelo MPF às fls. 22/29.

Às fls. 143 termo de entrega de cópia do CD e do DVD acautelado em juízo à defesa da acusada em cumprimento ao despacho de fls. 141.

A defesa preliminar veio aos autos às fls. 145/169.

A Defensoria Pública da União requereu a liberdade provisória da denunciada (fls. 53) sobre o que se manifestou contrariamente o MPF às fls. 57/62, tendo este juízo decidido pela manutenção da prisão (fls. 109 e 232/233).

Nada obstante, a ré logrou a concessão de habeas corpus (HC nº 92.069), conforme ofício de fls. 363, tendo sido o respectivo alvará de soltura cumprido em 19.09.2007 (fls. 345 verso).

Diante da investigação criminal para apurar as possíveis irregularidades praticadas pela servidora da Receita Federal, ora ré, consta às fls.84/94 relatório da Receita Federal.

A denúncia, instruída pelo Procedimento Investigatório Criminal (PIC) n.º 1.30.011.002202/2007-52, foi recebida em 07.08.2007 (fls. 181).

Resposta à acusação às fls. 225, ocasião em que negou os fatos narrados na denúncia e requereu a produção de prova pericial técnica no sistema de informática.

FAC da acusada às fls. 208/210.

A denunciada foi interrogada conforme termo de fls. 222/223, oportunidade em que negou todos os fatos que lhe foram imputados na denúncia e reiterou o pedido de revogação da prisão preventiva.

Por carta precatória, foram colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas pela acusação, conforme termos de fls. 385/386; 387 e 421.

As testemunhas indicadas pela defesa foram ouvidas por este Juízo às fls. 504, 505, 511/512, 513/514, 515/516, 517/518, exceto Luiz Fernando Meinick Ribeiro, que foi ouvido por carta precatória às fls. 563.

Em diligências, foram expedidos ofícios à Receita Federal, determinando a apresentação das 5 últimas movimentações dos procedimentos fiscais referidos na denúncia (fls. 618), do livro de ponto e de relatório de utilização das senhas da acusada, assim como a apresentação de informações acerca da possibilidade de um mesmo usuário locar-se em mais de um terminal simultaneamente.

A Receita Federal apresentou os documentos de fls. 638/650, 723/724, 725/762, 770/791 e 796.

Às fls. 804/808, a ré insistiu na realização das diligências anteriormente indeferidas. Não obstante, foi mantida a decisão de fls. 716.

Em memoriais, o Ministério Público Federal aduz que os ilícitos penais perpetrados pela ré restaram cabalmente comprovados pela farta prova documental adunada aos autos. Em síntese, aduz que, em relação ao processo fiscal nº 18741.000858/2006/97 e seu apenso nº 18471.001126/2006-14, instaurado em desfavor da GLOBOPAR, restou claro que a ré os ocultou, com o evidente propósito de obstar o desdobramento da ação fiscal que nele se desenvolvia, cujo montante ultrapassava 600 milhões de reais.

Aduz, ainda, que a servidora compareceu no setor processual da Receita Federal no dia 02.01.2007, a despeito de estar em período de férias, oportunidade em que foi capturada pelas câmeras de segurança da Receita Federal, restando inconteste que a servidora adentrara o prédio com uma bolsa e voltara portando os processos acima referidos (fls. 301/316), o que foi corroborado pelo depoimento das testemunhas Elcio Luiz Pedroza, Célia Regina Andrade Ribeiro, Neuza Vasconcellos Ramos e Simone de Bem Barbosa Torres, todos auditores fiscais da Receita Federal, os quais confirmaram que foi a acusada quem apareceu no vídeo de fls. 301/16, carregando uma bolsa com volume considerável, no mesmo dia em que sumiram os autos físicos do processo administrativo em questão, qual seja, 02.01.2007.

Quanto à compensação gerada a favor da empresa MUNDIAL S/A -PRODUROS DE CONSUMO, alega que a inserção de dados falsos no Sistema de Comunicação e Protocolo também restou inquestionável, através da criação do processo de nº 10070.000608/2006-8 (vol. II, fls. 350), tendo em vista que sua atuação restou comprovada pelos registros do Sistema COMPROT, que demonstram o acesso dessa servidora ao sistema na referida data e o cadastro do referido processo, o que é reiterado pelo depoimento de Célia Regina Andrade Ribeiro (fls. 283/284) e de Neuza Vasconcellos Ramos (fls. 285), ambas servidoras da Receita Federal.

No que toca à empresa Forjas Brasileiras S/A -Indústria Metalúrgica, aduz que a ré criou o processo virtual e fictício nº 10070.100143/2005/63 no COMPROT, com o fim de criar compensação tributária falsa em favor dessa pessoa jurídica, cujos créditos tributários ultrapassavam 4,2 milhões de reais e que, a partir da atuação da acusada, foram apresentadas quatro declarações de compensação tributária perante a administração fazendária relativas a procedimentos virtuais, de acordo com as informações da Receita
Fonte - Jusbrasil