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terça-feira, 1 de julho de 2014

TSE mantém composição de bancadas de 13 estados

Política

Câmara dos Deputados José Cruz/Agência Brasil 
Conforme a decisão do TSE, perderiam uma cadeira os estados de Alagoas e Pernambuco, do Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficarão sem duas cadeiras a Paraíba e o Piauí. Ganhariam uma cadeira o Amazonas e Santa Catarina; duas cadeiras, o Ceará e Minas Gerais. O maior beneficiado seria o Pará, com mais quatro deputados.

André Richter
Repórter da Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (1º) que não haverá mudanças na composição das bancadas de 13 estados para as eleições de outubro. A decisão foi tomada horas após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter criado um impasse, provocado pelo vácuo legislativo, com a falta de uma lei complementar, para definir os critérios de distribuição das bancadas por estado. Para resolver a questão, o TSE decidiu validar uma resolução aprovada em 2010 e manter o número atual de cadeiras.
A polêmica sobre a mudança no número de deputados por estado começou após decisão do TSE, em abril do ano passado, ao julgar recurso apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A assembleia alegou que a representação do estado na Câmara dos Deputados não condizia com o número de habitantes, pois tinha como referência um censo defasado.
O Legislativo amazonense argumentou que estados com menor população, como Alagoas e Piauí, têm maior representatividade na Câmara – com nove e dez deputados federais, respectivamente, enquanto o Amazonas tem oito.
Conforme a decisão do TSE, perderiam uma cadeira os estados de Alagoas e Pernambuco, do Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficarão sem duas cadeiras a Paraíba e o Piauí. Ganhariam uma cadeira o Amazonas e Santa Catarina; duas cadeiras, o Ceará e Minas Gerais. O maior beneficiado seria o Pará, com mais quatro deputados.
A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os cálculos levaram em conta a população do estado e os números mínimo (oito) e máximo (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da Federação, além do quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição.
No entanto, em novembro do ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o Decreto Legislativo 1.361/13, que anulou a resolução do tribunal sobre o número de deputados de cada estado para as eleições de outubro. Ao retomar o julgamento da questão, no dia 27 do mês passado, os ministros do TSE decidiram derrubar o decreto e restabelecer a decisão original.
Fonte - Agência Brasil  01/07/2014

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Eduardo Campos e Aécio acionam Gilmar Mendes para 'fechar' o Congresso

Foto - ilustração
Por Zé Augusto  - A P L
Abril 1977 - Geisel fechou o Congresso, e mudou leis por contra própria, no chamado "Pacote de Abril". A capa da Veja saiu exaltando a "força" da ditadura, como se fosse "revolução". Agora, Eduardo Campos e Aécio Neves acionam Gilmar Mendes para fechar tramitação de lei no Congresso. O ministro do STF, Gilmar Mendes, "proibiu" o Congresso Nacional de tramitar um Projeto de Lei. É isso mesmo que você está lendo, por mais absurdo que pareça. Nem se trata de julgar a constitucionalidade ou não de uma lei aprovada. Se trata de proibir os parlamentares de legislarem e aprovarem uma lei.

Para entender essa história, vamos voltar ao tempo.

Quando o PSol foi criado, os deputados que mudaram para o novo partido não transferiram o tempo de TV nem o fundo partidário pertencentes ao partido que foram eleitos. O mesmo ocorreu quando o ex-vice presidente José Alencar e o senador Marcelo Crivella criaram o PRB. Os parlamentares puderam ir para o novo partido, mas o tempo de TV era o de um partido novo, que ainda não tinha eleito nenhum deputado. O TSE confirmou essa interpretação em 2006, a pedido do PSDB porque favorecia os candidatos tucanos naquele ano. Em 2007, o TSE decidiu que os mandatos obtidos nas eleições, pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores), pertencem aos partidos políticos ou às coligações, e não aos candidatos eleitos. A decisão foi confirmada pelo STF em 2008, o que também beneficiou o PSDB e o DEM que perdiam deputados para outros partidos. Logo, por coerência o tempo de TV e o fundo partidário também deveriam pertencer ao partido ao não candidato, o que bate com a interpretação de 2004. Em 2012, quando Gilberto Kassab criou o PSD, o TSE e o STF mudaram sua posição, para surpresa dos meios políticos. Passaram a conceder o tempo de TV e fundo partidário ao partido do Kassab, computando os deputados que mudaram para o novo partido como se tivessem sido eleitos na eleição anterior por ele. Essa decisão, "coincidentemente" favoreceu de novo o candidato tucano José Serra, coligado ao PSD de Kassab. A decisão foi uma afronta ao conceito de fidelidade partidária, e passou a incentivar a bandalheira da criação de novos partidos, não ideológicos, mas apenas para acomodar interesses imediatistas para a próxima eleição. Pois bem, o Congresso Nacional, para deixar regras claras, e não ficar a mercê da interpretação de 11 ministros do STF a cada eleição, conforme o interesse momentâneo dos tucanos, resolveu colocar em votação o Projeto de Lei que veda claramente a chamada portabilidade, ou seja, veda a transferência do tempo de TV e fundo partidário de um partido para outro novo, conforme o troca-troca de bancadas após as eleições. O projeto não proíbe criação de partido nenhum. Apenas define que novos partidos tenham apenas o tempo de TV e fundo partidário mínimo de qualquer partido que nasce, da mesma forma que tiveram o PT, o PSol, o PCdoB, o PRB, etc, quando nasceram. Foram conquistando tempo de TV a medida que cresciam a cada eleição. Ninguém é dono da verdade nesse debate sobre mudanças na lei para rateio do tempo de TV e do fundo partidário. É um debate que pertence à sociedade, por isso o lugar correto de ser debatido é no Congresso Nacional, e não nos tribunais. Os partidos que perderam no voto da maioria do Parlamento, se querem virar a decisão, que vá às ruas debater com quem deve mandar de verdade, que é o povo. Que busquem apoio popular, em vez de fazer conspirações no tapetão dos tribunais e com os colunistas de jornalões decadentes. É uma vergonha o PSB, partido do Eduardo Campos, junto com o PSDB de Aécio Neves, MDemo (ex-PPS), etc, em vez de ter a coragem de buscar apoio popular para o fisiologismo que defendem, vá buscar fechar o Congresso no tapetão do STF, proibindo até a tramitação de projeto de Lei.

Caso Marina Silva

Marina Silva pode se filar a qualquer partido existente, até o início de outubro, para ser candidata em 2014. Ele foi candidata pelo PV em 2010. Resolveu fundar um partido só seu. É uma escolha política dela, com bônus e ônus. Marina quer fazer o marketing de que seu partido Rede (do Itau?) seria uma "nova política" (Mussolini também pregou coisa semelhante ao implantar o fascismo), mas Marina quer pegar o tempo e o fundo partidário da "velha política", em vez de trilhar o caminho de outros partidos que tiveram que disputar eleições para crescer. Cômodo, não? Que política é mais velha do que querer levar vantagem em tudo: ficar o bônus do marketing do "novo", sem o ônus de inovar, ficando também com o "bônus" dos velhos vícios da fisiologia política.
Fonte - Blog do Saraiva 26/04/2013