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segunda-feira, 1 de junho de 2015

Aldir Blanc detona FHC e "Aócio"

Política


 Em sua coluna de domingo (31) no jornal "O Globo" - que ainda resiste, mas deve causar calafrios nos chefetes do veículo -, ele não poupou críticas a FHC, que sempre engavetou as denúncias de corrupção no seu triste reinado, ao truculento governador paranaense "Bato Racha" e ao cambaleante Aécio Neves.

Por Altamiro Borges
Com seu estilo ácido, o compositor Aldir Blanc, um dos maiores gênios da música popular brasileira, voltou a detonar FHC, "Aócio" e outros tucanos de alta plumagem. Em sua coluna de domingo (31) no jornal "O Globo" - que ainda resiste, mas deve causar calafrios nos chefetes do veículo -, ele não poupou críticas a FHC, que sempre engavetou as denúncias de corrupção no seu triste reinado, ao truculento governador paranaense "Bato Racha" e ao cambaleante Aécio Neves. Este último esbravejou recentemente que Dilma Rousseff é covarde. "Minha opinião é diferente: covarde é marmanjo que, entupido de pó, bate em mulher". Vale conferir o petardo:
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Tatu subiu no pau
Nunca se apurou e se prendeu tanto, o que não acontece quando os criminosos pertencem à tucanagem
O gatuno e atiçador dos cães assassinos da ditadura militar J. M. Marin foi preso na Suíça. Por que não aqui? A resposta cabe à Polícia Federal, Receita e outros órgãos complacentes diante da corrupção de direita. J. Hawilla, da Traffic (que não se perca pelo nome), também está entre os envolvidos e já foi confessando geral. Só no caso dele, a roubalheira pode chegar, por baixo, a quase meio bilhão de reais. Será que os outros membros dessa quadrilha de trafficantes serão presos no Brasil?
Aos 68 anos, vi a tal foto que vale por mil, ou bilhões de palavras: no evento de 1º de Maio da Força (faz força, Paulinho, que a sujeira sai!), quase abraçadinhos sob o pé do flamboayant, Dudu Cucunha e Anéscio Neves, o canibal do avô, cochichavam. Cucunha enfiou o indicador da mão direita na deep narina, enquanto fazia Aócio rir feito Mutley, o cachorro do Dick Vigarista. A chopeidança primou pelos discursos que pediam a cabeça da Dilma. Por isso, um dos seus aliados estava lá, quase osculando o Abóstulo do Terceiro Turno.
De vomitar. Aócio chamou Dilma de covarde por ter evitado pronunciamento na telinha. Está exercendo seu direito de livre expressão em uma democracia. Minha opinião é diferente: covarde é marmanjo que, entupido de pó, bate em mulher. Outra frase jocosa foi de FHC I e II: “Nunca se roubou tanto nesse país”. Não, Fernandinho. Nunca se apurou e se prendeu tanto, o que não acontece quando os criminosos pertencem à tucanagem.
Taí o mensalão do Azeredo, 20 anos de esbórnia nos trens metropolitanos de São Paulo, escândalos nas privatizações selvagens etc. que não me deixam mentir. Empreiteiros corruptos estão sendo soltos. Banqueiro condenado a 21 anos de cadeia tem a sentença anulada, todos em casa, aliviados, preparando o próximo golpe. A balança da Cegueta precisa de um ajuste fiscal...
O cenário pornopolítico foi dominado pelo massacre dos professores no Paraná. Depois do “prendo e arrebento”, temos Bato Racha, vulgo Beto 9.9 em violência na escala Richa. Bato Racha levou nove dias para se arrepender, e com a frase mais - desculpem, não há outra palavra - escrota que pode brotar da boca de um covarde: “Machucou mais a mim...” O perdigoto não agradou, Racha deu ré e agora aprova de novo a pancadaria sanguinolenta, balas na cara, bombas, pitbulls... Foi um tremendo rasgo na Cortina de Penas do bom-mocismo tucano. Eles são aquilo mesmo. Bato Racha mandou fitas para jornalistas comprovarem a ação de “elementos infiltrados” no protesto. Ninguém encontrou um único agente provocador. Bato Racha é também um deslavado mentiroso.
Estão soltas no pedaço as feras do CCE (Comando de Caça aos Esquerdistas). Parecia que o senadô Lulu Menopausa Nunes dedaria sem luva a próstata do Fachin, em plena sabatina. Dez horas de humilhação. Mas vento que venta pra lá... Uma delação premiada saiu pela culatra: propinas para caixa 2 na reeleição de Bato Racha. Não invadiram a casa do espancador para apreender obras de arte. Afinal, convenhamos, são todos “artistas” medíocres.
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Fonte - Blog do Miro  01/06/2015

sábado, 21 de março de 2015

A corrupção nos tempos da ditadura

Política

Por Paulo Fonteles Filho, em seu blog:

Na atualidade, os áulicos da direita promovem raivosa cruzada contra as forças progressistas e, patrocinados pela mídia conservadora, trombeteiam que o período ditatorial fora pródigo no combate à corrupção e aos corruptos. Acontece que, com os poderes Legislativos e Judiciários aviltados como instrumentos de fiscalização e punição, a perversão dos recursos públicos e as transgressões do poder aumentaram exponencialmente no período mais sangrento do Regime Militar.
É mais que sabido que a malversação dos recursos que pertencem a toda a sociedade não decorre apenas de graves falhas individuais, mas, sobretudo, têm em suas raízes as causas de seu tempo e os aspectos políticos, econômicos, sociais, culturais e ideológicos que demarcam e tipificam cada regime político. A sangria e o desmazelo com o que é público, ou seja, de toda a sociedade, se desenvolvem de acordo com as peculiaridades de cada regime e, fundamentalmente estão ligados à quadra histórica dessas experiências.
No país tupiniquim a corrupção sempre esteve presente e alcançou dimensões gigantescas durante mais de vinte anos de Regime Militar, evento histórico marcado pela censura, assassinatos, torturas, exílios, entrega das riquezas nacionais e desaparecimentos forçados.
Mas o alcance da corrupção também teve, em seus horizontes, aquilo que ensina a historiadora Herloisa Starling, na medida em que ela “ (...) se inscreve na natureza do regime militar também na sua associação com a tortura – o máximo de corrupção de nossa natureza humana. A prática da tortura política não foi fruto das ações incidentais de personalidades desequilibradas, e nessa constatação reside o escândalo e a dor. A existência da tortura não surgiu na história desse regime nem como algo que escapou ao controle, nem como efeito não controlado de uma guerra que se desenrolou apenas nos porões da ditadura, em momentos restritos.
Ao se materializar sob a forma de política de Estado durante a ditadura, em especial entre 1969 e 1977, a tortura se tornou inseparável da corrupção. Uma se sustentava na outra. O regime militar elevou o torturador à condição de intocável: promoções convencionais, gratificações salariais e até recompensa pública foram garantidas aos integrantes do aparelho de repressão política. Caso exemplar: a concessão da Medalha do Pacificador ao delegado Sérgio Paranhos Fleury (1933-1979)”.
A corrupção assegurou aos torturadores, além da cumplicidade, a legitimação de seus resultados porque, para a tortura funcionar é decisivo que na máquina judiciária existam servidores públicos dispostos a dar legalidade a processos estapafúrdios, confissões falsas, laudos periciais forjados e autópsias fraudadas. Ainda, na miríade da mais covarde das violências, nunca haveremos de esquecer o financiamento de todo esse processo cruento, notadamente realizado por grandes empresários, como Boillensen, sempre dispostos em fornecer dotações extra-orçamentárias para que a máquina da repressão política estivesse sempre azeitada para triturar opositores. Com base nesse tipo de financiamento é que surgiram o fenômeno dos grupos de extermínio, como a Scuderia Le Coq, de São Paulo.
Um dos aspectos para o agravamento da corrupção, seja na máquina de suplício instalada, seja pela roubalheira - termo chulo que explica - foi à redoma protetora sob a qual, os generais e seus aliados civis exerceram o poder no Brasil.
O fato é que as decisões mais importantes da nacionalidade e dos destinos de todos os brasileiros passaram a ser de competência exclusivíssima de um seleto grupo de militares, políticos, grandes empresários e burocratas que, com todos os canais de respiração da vida democrática açodados, atuaram, também, para transferir as riquezas produzidas pelos trabalhadores brasileiros para as mãos de bem poucos, sejam eles nacionais ou estrangeiros.
Ocorre que a imprensa, mesmo os apoiadores de primeira hora da quartelada de 64 como é o caso da Folha de São Paulo, fora submetida à censura durante anos e, no momento em que a ditadura experimentava seu período mais ufanista, cuja propaganda revelava um crescimento econômico de 10% ao ano no curso do sanguinário governo de Garrastazu Médici (1969-1974), desconfiar e fiscalizar os governantes, exigir prestações de contas e indicar abusos na administração estatal era considerado crime contra a ‘segurança nacional’, passível às mãos de febrentos verdugos.
No entanto, com a distensão política do regime no período do governo Geisel (1974-1979), as ‘tenebrosas transações’, como ensina o samba libertário de Chico Buarque de Holanda, vieram à tona e a opinião pública começou a perceber qual o feitio dos dirigentes brasileiros de então. Porém, mesmo depois de iniciado o processo de ‘abertura’ do governo Figueiredo (1979-1985), a fiscalização social sobre o poder público permaneceu indubitavelmente limitada.
O curso dos anos indicou que o Regime Militar promoveu um conjunto de reformas nos poderes Legislativo e Judiciário no sentido de que tais esferas se domesticassem e, inofensivas, jamais poderiam atuar enquanto instrumentos de fiscalização ou mesmo promover a punição dos representantes do poder estatal ou da iniciativa privada flagrados em atos lesivos aos interesses coletivos.
Não obstante às crescentes denúncias, que estouraram a partir de 1974, o número de pessoas punidas e de casos esclarecidos foi absolutamente pequeno, assim como nenhum integrante do alto escalão do poder fora punido, mesmo diante de escândalos de alta-voltagem como o da Capemi (Caixa de Pecúlio dos Militares), que ganhou concorrência suspeita para a exploração de madeiras nobres no Pará, além dos desvios da ponte Rio-Nitéroi e da Rodovia Transamazônica.
Importante indicador das medidas ‘defensivas’ estabelecidas pelo regime despótico, que ensejaram tranqüila desenvoltura de seus próceres pelo submundo das negociatas e irregularidades administrativas é o número de requerimentos para a constituição de Comissões Parlamentares de Inquérito encaminhados à mesa da Câmara dos Deputados até 1968, crescentes, mas que, com a Reforma Constitucional de outubro de 1969, promovida pela Junta Militar que sucedeu Costa e Silva (1967-1969) determinou seriíssimas restrições aos instrumentos legais de investigação parlamentar.
Além disso, com a edição do Ato Institucional n° 5 (AI-5), em dezembro de 1968, o Congresso sofreu inúmeras cassações contra parlamentares atuantes e dispostos, mesmo nas limitadas condições da minoria oposicionista, em enfrentar o regime tirano. Assim, depois de mais de duas décadas de intensa atividade investigativa, entre 1946 até 1968, a Câmara dos Deputados ficou os anos do ‘milagre brasileiro’ (1969-1972) sem instalar sequer uma CPI.
Somente após 1975 é que a Câmara retoma, timidamente, seu papel investigativo, sobretudo depois da vitória do MDB no pleito de 1974: uma CPI para apurar irregularidades no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
Apenas em 1980, entretanto, é que foi aprovada uma CPI requerida pela oposição, o famoso caso Lutfalla, envolvendo o então governador paulista, Paulo Maluf. O escândalo - investigado pela Comissão Geral de Inquéritos (CGI), instrumento criado pelo Poder Executivo - girava em torno de empréstimos realizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDE) as empresas de Maluf, em crise falimentar.
O embaraço principal para os mais estreludos generais era o fato de que aquele ex-governador, reconhecidamente corrupto, se utilizava de enorme influência junto aos militares para emplacar interesses obscuros.
As obstruções governistas e as manobras regimentais, próprias da luta parlamentar, não foram os únicos fatores de entrave ao pleno funcionamento das CPI’s, seja no caso Lutfalla, seja em outros.
Em alguns casos, quando militares foram convocados para prestar depoimentos, estes se recusaram a dar qualquer informação relevante, como o ocorrido com o coronel Raimundo Saraiva, que depôs na CPI da Dívida Externa de 1983. O caso, esquecido no curso de mais de trinta anos, indicava o envolvimento do ministro Delfim Netto em transações irregulares com banqueiros franceses. Naqueles dias o coronel Saraiva era embaixador do governo Geisel em Paris.
Em outro caso, como o do general Newton Cruz, instado a dar esclarecimentos na CPI da Capemi, lançou mão da legislação que o protegia e não foi depor.
O Poder Judiciário que, em última instância poderia ter sido o instrumento de controle social sobre o poder, os bens e o erário público também sofreu limitações profundas, como foi à reforma do Judiciário de 1977, embutido no chamado Pacote de Abril. O produto do intento, no essencial, fez concentrar a força do judiciário na esfera federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF), cujos juízes são nomeados pela Presidência da República aumentou seu poder em prejuízo dos tribunais estaduais e o Procurador Geral da República, representante do Executivo junto ao Judiciário, ampliou as suas atribuições. Qual resultado senão o açodamento do Judiciário e o aviltamento de suas funções? Em última instância, o Pacote de Abril deu ao despotismo militar o poder de interpretar as leis segundo suas conveniências.
Os que conspiraram para depor o governo legítimo de João Goulart (1961-1964), com o apoio a CIA através do Instituto Brasileiro de Ação Democrática (IBAD) e do Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais (IPES), assim o fizeram sob o discurso de combater o comunismo e a corrupção. Ocorre que, os homens que tomaram o poder em 1964, utilizaram-se de métodos terroristas para combater qualquer resistência democrática, mas, na luta contra a corrupção, pouco ou nada fizeram.

Referências Bibliográficas:

- AVRITZER; BIGNOTO, GUIMARAES, STARLING (Orgs) Corrupção ensaios e críticas, Editora UFMG, 2008.
- FICO, Carlos. Como eles agiam: os subterrâneos da ditadura militar. Rio de Janeiro: Record, 2001.
- GASPARI, Elio. Coleção As Ilusões Armadas. São Paulo: Companhia das Letras, 2002.
- RIBEIRO, Renato Janine. A sociedade contra o social: o alto custo da vida pública no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

* Paulo Fonteles Filho é membro do Grupo de Trabalho Araguaia do Governo Federal e Vice-Presidente do Comitê Paraense pela Verdade, Memória e Justiça.
Fonte - Blog do Miro (Altamiro Borges)  21/03/2015

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Para Serra, metrô de Salvador é 'escândalo'; em SP, Estado foi 'vítima'

Sandro Freitas/ Evilásio Júnior - BN
Fotos: Sandro Freitas/ Bahia Notícias
O ex-governador de São Paulo, José Serra (PSDB), criticou, em entrevista à imprensa nesta terça-feira (6), as intermináveis obras do metrô de Salvador. Iniciado em 1999, o primeiro tramo da Linha 1 (Rótula do Abacaxi-Estação da Lapa) só funcionará a partir de 2014, quando for concluída a ligação com a Estação Pirajá, de acordo com a estimativa do governo do Estado – gestor do sistema há três meses –, que aponta um gasto de R$ 15 milhões em substituição de peças velhas. Para o tucano, o superfaturamento do modal soteropolitano em R$ 400 milhões, conforme análise do Tribunal de Contas da União – cujo indício de irregularidades motivou a manutenção da suspensão das obras –, é um "escândalo". "Eu não conheço esse relatório do TCU. Se for verdadeiro, Salvador coexiste com duas coisas: o superfaturamento e não ter a mercadoria, porque não tem metrô, o que é um absurdo completo em uma cidade do tamanho de Salvador ", apontou, ao estimar que "com RS 1 bilhão o metrô teria saído", exato valor já gasto. No entanto, confrontado pelo Bahia Notícias com a informação de que, na capital paulista, ele mesmo foi apontado como cúmplice em um suposto esquema de cartel na licitação com empresas fornecedoras do metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), Serra foi menos ácido. "Se tem irregularidades, se teve realmente o conluio e etc., há todo o interesse do governo de São Paulo em saber, até para ser ressarcido dos prejuízos que isso teria causado. Se realmente houve isso, o Estado é vitima", amenizou, ao descartar o substantivo "cartel" do seu discurso.
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José Serra veio a Salvador conhecer projetos na área de Saúde desenvolvidos pelas Obras Sociais Irmã Dulce, ocasião em que destacou a "importância" dos trabalhos e aproveitou para reiterar as críticas ao programa Mais Médicos do governo federal. "Saúde se resolve com verbas e investimentos, não com efeito pirotécnico", disparou. Sobre o fato de, mesmo com o projeto, as vagas nas 700 cidades que não dispõem de profissionais não terem sido preenchidas, o tucano proferiu a tese de que faltam "boas condições de trabalho". "Se precisa de profissionais tem que resolver, mas não adianta querer levar os médicos para lá porque se precisa investir em infraestrutura completa", argumentou.Desprestigiado pela alta cúpula do seu partido na Bahia, o ex-presidenciável minimizou o fato. "Os dois deputados estaduais do partido [Adolfo Viana e Augusto Castro] estão aqui. O pessoal está trabalhando em Brasília. Se [os deputados federais] Jutahy [Magalhães Jr.] e [Antônio] Imbassahy estivessem aqui, vocês iam reclamar [risos]. Eu não vim para um encontro político", ponderou, ao esquecer dos chefes municipal e estadual da sua sigla, Sérgio Passos e José Carlos Fernandes, também ausentes, embora sem mandatos. Sobre as eleições de 2014, em que seria a aposta da natimorta Mobilização Democrática – extinta após desistência do PMN em fundir com o PPS –, José Serra culpou a imprensa por "precipitar o debate". "A discussão da eleição foi antecipada demais. Não vou falar sobre o meu futuro político agora", resumiu. Derrotado duas vezes na disputa pelo Palácio do Planalto (2002 e 2010), o ainda tucano é aguardado com um tapete vermelho para nova tentativa no PPS.
Fonte - Bahia Notícias  06/08/2013

terça-feira, 9 de julho de 2013

A GLOBO E A AÇÃO FISCAL - Tribunal Regional Federal - 2ª Região de 25 de Junho de 2013

TRF2 25/06/2013. Tribunal Regional Federal - 2ª Região de 25 de Junho de 2013
Pg. 343. Judicial - JFRJ. Tribunal Regional Federal - 2ª Região (TRF2) de 25/06/2013

www.e-diariooficial.com
Você está na pg. 343

[...] REU: CRISTINA MARIS MEINICK RIBEIRO

CONCLUSÃO

Nesta data, faço estes autos conclusos

a(o) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara Federal Criminal/RJ.

Rio de Janeiro,23 de janeiro de 2013

ANDREIA AZEVEDO

Diretor(a) de Secretaria

(Sigla usuário da movimentação: JRJLWV)

SENTENÇA D1 - CONDENATÓRIAS

1- Relatório:

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Cristina Maris Meinick Ribeiro,brasileira, agente administrativo da Receita Federal, matrícula n.º 16.553, inscrita no CPF sob o n.º 507.264.717-04, dando-a como incursa nas sanções do art. 305 e 313-A, por 3 (três) vezes, na forma do art. 69, todos do Código Penal Brasileiro.

Narra a denúncia de fls. 02/10 que a ré Cristina Maris Meinick Ribeiro, de forma livre e consciente, na qualidade de servidora pública federal, nos dias 24.04.2006 e 30.08.2005, inseriu dados sabidamente falsos no sistema informatizados da Receita Federal - COMPROT-, consistente no cadastramento dos processos virtuais nº 10070.000608/2006-68 e nº 10070.1000143/2005-63, com base nos quais foram transmitidas eletronicamente quatro Declarações de Compensação - DCOMP’s, que culminaram na extinção fraudulenta dos créditos tributários a serem pagos, respectivamente, pela MUNDIAL S/A -PRODUTOS DE CONSUMO e pela FORJAS BRASILEIRAS S/A -INDÚSTRIA METALÚRGICA. E, no dia 02.01.2006, inseriu dados falsos na movimentação do processo nº 1.3807.006828/2004-70, relativo à empresa P&P PORCIÚNCULA, com o fim de ocultar sua localização, ocasionando danos à Administração Pública.

Narra ainda a peça acusatória que a ré, na qualidade de servidora pública federal, de forma livre e consciente, no dia 02.01.2007, ocultou documentos públicos oriundos do processo administrativo nº 18471.000858/2006/97 (com dois volumes) e seu apenso nº 18471.001126/2006-14, que versava sobre ação fiscal em face da GLOBOPAR cujos valores ultrapassam R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais).

Desse modo, a denunciada Cristina Maris Meinick Ribeiro estaria incursa nas sanções do art. 313-A do Código Penal, por 3 (três) vezes e nas do art. 305 do Código Penal uma vez.

Termo de acautelamento do CD e DVD relativos às imagens de vídeo mencionadas na denúncia (fls. 51).

A denunciada Cristina Maris Meinick Ribeiro foi notificada para o oferecimento de defesa, na forma do art. 514 do CPP (fls. 36), ocasião em que foi decretada sua prisão preventiva requerida pelo MPF às fls. 22/29.

Às fls. 143 termo de entrega de cópia do CD e do DVD acautelado em juízo à defesa da acusada em cumprimento ao despacho de fls. 141.

A defesa preliminar veio aos autos às fls. 145/169.

A Defensoria Pública da União requereu a liberdade provisória da denunciada (fls. 53) sobre o que se manifestou contrariamente o MPF às fls. 57/62, tendo este juízo decidido pela manutenção da prisão (fls. 109 e 232/233).

Nada obstante, a ré logrou a concessão de habeas corpus (HC nº 92.069), conforme ofício de fls. 363, tendo sido o respectivo alvará de soltura cumprido em 19.09.2007 (fls. 345 verso).

Diante da investigação criminal para apurar as possíveis irregularidades praticadas pela servidora da Receita Federal, ora ré, consta às fls.84/94 relatório da Receita Federal.

A denúncia, instruída pelo Procedimento Investigatório Criminal (PIC) n.º 1.30.011.002202/2007-52, foi recebida em 07.08.2007 (fls. 181).

Resposta à acusação às fls. 225, ocasião em que negou os fatos narrados na denúncia e requereu a produção de prova pericial técnica no sistema de informática.

FAC da acusada às fls. 208/210.

A denunciada foi interrogada conforme termo de fls. 222/223, oportunidade em que negou todos os fatos que lhe foram imputados na denúncia e reiterou o pedido de revogação da prisão preventiva.

Por carta precatória, foram colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas pela acusação, conforme termos de fls. 385/386; 387 e 421.

As testemunhas indicadas pela defesa foram ouvidas por este Juízo às fls. 504, 505, 511/512, 513/514, 515/516, 517/518, exceto Luiz Fernando Meinick Ribeiro, que foi ouvido por carta precatória às fls. 563.

Em diligências, foram expedidos ofícios à Receita Federal, determinando a apresentação das 5 últimas movimentações dos procedimentos fiscais referidos na denúncia (fls. 618), do livro de ponto e de relatório de utilização das senhas da acusada, assim como a apresentação de informações acerca da possibilidade de um mesmo usuário locar-se em mais de um terminal simultaneamente.

A Receita Federal apresentou os documentos de fls. 638/650, 723/724, 725/762, 770/791 e 796.

Às fls. 804/808, a ré insistiu na realização das diligências anteriormente indeferidas. Não obstante, foi mantida a decisão de fls. 716.

Em memoriais, o Ministério Público Federal aduz que os ilícitos penais perpetrados pela ré restaram cabalmente comprovados pela farta prova documental adunada aos autos. Em síntese, aduz que, em relação ao processo fiscal nº 18741.000858/2006/97 e seu apenso nº 18471.001126/2006-14, instaurado em desfavor da GLOBOPAR, restou claro que a ré os ocultou, com o evidente propósito de obstar o desdobramento da ação fiscal que nele se desenvolvia, cujo montante ultrapassava 600 milhões de reais.

Aduz, ainda, que a servidora compareceu no setor processual da Receita Federal no dia 02.01.2007, a despeito de estar em período de férias, oportunidade em que foi capturada pelas câmeras de segurança da Receita Federal, restando inconteste que a servidora adentrara o prédio com uma bolsa e voltara portando os processos acima referidos (fls. 301/316), o que foi corroborado pelo depoimento das testemunhas Elcio Luiz Pedroza, Célia Regina Andrade Ribeiro, Neuza Vasconcellos Ramos e Simone de Bem Barbosa Torres, todos auditores fiscais da Receita Federal, os quais confirmaram que foi a acusada quem apareceu no vídeo de fls. 301/16, carregando uma bolsa com volume considerável, no mesmo dia em que sumiram os autos físicos do processo administrativo em questão, qual seja, 02.01.2007.

Quanto à compensação gerada a favor da empresa MUNDIAL S/A -PRODUROS DE CONSUMO, alega que a inserção de dados falsos no Sistema de Comunicação e Protocolo também restou inquestionável, através da criação do processo de nº 10070.000608/2006-8 (vol. II, fls. 350), tendo em vista que sua atuação restou comprovada pelos registros do Sistema COMPROT, que demonstram o acesso dessa servidora ao sistema na referida data e o cadastro do referido processo, o que é reiterado pelo depoimento de Célia Regina Andrade Ribeiro (fls. 283/284) e de Neuza Vasconcellos Ramos (fls. 285), ambas servidoras da Receita Federal.

No que toca à empresa Forjas Brasileiras S/A -Indústria Metalúrgica, aduz que a ré criou o processo virtual e fictício nº 10070.100143/2005/63 no COMPROT, com o fim de criar compensação tributária falsa em favor dessa pessoa jurídica, cujos créditos tributários ultrapassavam 4,2 milhões de reais e que, a partir da atuação da acusada, foram apresentadas quatro declarações de compensação tributária perante a administração fazendária relativas a procedimentos virtuais, de acordo com as informações da Receita
Fonte - Jusbrasil