segunda-feira, 10 de setembro de 2012

IBAMA participa de reunião sobre LOUOS e PDDU

Rogerio Horlle 10 de Setembro de 2012 10:08

Data: 10/09/2012 Notícias > Crea-BA
As entidades que compõem o fórum permanente de acompanhamento das decisões relativas aos processos do PDDU e da LOUOS de Salvador receberam nesta quinta-feira (6), na sede do Crea-BA, a visita de um representante do Ibama. Além do Instituto de Meio Ambiente, outros dois órgãos -Inema e Iphan- foram convidados para participar da reunião, mas não compareceram.
De acordo com o representante do Movimento Desocupa , Engenheiro Eletricista Rogério Horlle, o convite foi feito com o propósito de discutir as contingências necessárias para o cumprimento das decisões judiciais referentes ao Plano Diretor e à Lei de Ordenamento do Uso do Solo. “Estamos felizes com a participação do Ibama. Nosso intuito é o de conciliação e buscar soluções inteligentes que venham a beneficiar a cidade, impedindo a continuidade de licenciamentos viciados”, disse Horlle.
O assessor parlamentar do Crea-BA, Genivaldo Barbosa, reiterou que o objetivo das entidades é o de subsidiar o Ministério Público com elementos técnicos que esclareçam a maneira como estão sendo emitidos alvarás e licenciamento de obras em Salvador. “Queremos que o Ibama efetive sua participação, da mesma forma que contamos com as presenças do Iphan e do Inema nas próximas reuniões semanais”.
O biólogo Denílson Oliveira, analista ambiental do Ibama informou que em diferentes momentos, vários empreendimentos embargados pela autarquia federal, tiveram o embargo suspenso por meio de recursos judiciais, ou até mesmo por descumprimento dos empreiteiros ou da prefeitura. “O Ibama só pode atuar dentro da sua área de competência. É preciso deixar claro que a lei complementar 140/2011 esclarece que a competência de fiscalização do empreendimento é do órgão licenciador”, explicou Oliveira.
Entenda o caso – O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional na Bahia (Iphan) foi citado no ofício nº 16/2012, da Promotoria de Justiça da Habitação e Urbanismo da Capital.
O MP estipula o prazo de 10 dias para o cumprimento. A base do documento é a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que determina ao Iphan a fiscalização das obras construídas irregularmente na área tombada, no seu entorno e demais sítios tombados em Salvador. Da mesma forma a ACP nº 2008.33.00.003305-8 refere-se a atribuições do IBAMA e do Inema.
Fonte: Ascom Crea-BA Noticias / http://www.creaba.org.br/noticia/1092/IBAMA-participa-de-reuniao-sobre-LOUOS-e-PDDU-.aspx
Enviado por Rogerio Horlle 10/09/2012

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